segunda-feira, 11 de junho de 2012

Cálculo do ICMS de varejistas é alterado no Paraná

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já pode ser recolhido pelos comerciantes do Estado sem a inclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.
A Secretaria da Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo de pagamento da compra e são aplicados sobre o valor total da venda.
O Paraná é o único Estado que se tem notícia no qual é permitido aos varejistas excluir da base de cálculo do ICMS parte dos juros incidentes nas vendas a prazo, o que reduz o valor a ser recolhido.

Qual o objetivo da sua empresa? Nosso objetivo é atingir o seu objetivo.
Fonte: Valor Econômico

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