A Portaria n.1.510/2009, que regulamenta o uso do novo modelo de relógio ponto eletrônico, voltou a ser adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora as empresas que precisam se adaptar às novas regras do ponto eletrônico têm até o dia 1° de setembro para fazer isso.
A medida, que deveria entrar em vigor em agosto de 2010, é adiada pela segunda vez. Na primeira ela foi postergada devido a falta de equipamentos homologados disponíveis no mercado, além das contestações de entidades de diversos setores contrárias à regulamentação. Segundo informou a assessoria de imprensa do MTE, a portaria vem sendo mal-interpretada, já que ela regulamenta o uso do ponto eletrônico, e não o torna obrigatório para todas as empresas, como eventualmente vem sendo dito.
O Ministério respeita o que está previsto na CLT, que obriga o uso de relógio ponto para empresas com mais de 10 funcionários, permitindo o uso de ponto manual ou mecânico. O que a portaria regulamenta são as normas que devem ser seguidas pelas empresas que optaram pelo registro eletrônico, que devem estar de acordo com o sistema regulamentado pelo MTE, que prevê a entrega de comprovantes de entrada e saída aos funcionários.
De qualquer maneira, quando em vigor, as empresas ainda terão 90 dias de prazo para se adequar antes de começarem a ser autuadas.
Fonte: Revista Abastecimento Mai/Jun 2011 - pág.08
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