A medida agora passa a valer a partir de 7 de fevereiro do ano que vem. Entre os motivos, está a dificuldade que a Receita Federal tem encontrado para garantir que o sistema eletrônico que atende à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins comporte todos os dados dos contribuintes necessários para o cálculo de ambos os impostos. Outra questão é a complexidade de uso desse sistema.
A entrega do PIS e da Cofins em formato digital é obrigatória para todas as pessoas jurídicas sujeitas aos regimes não-cumulativo e/ou cumulativo. Estão isentas apenas as cooperativas.
Entre as vantagens do formato digital para o contribuinte, estão a redução de custos com impressão de papéis, envio e armazenagem dos documentos. Além disso, o novo sistema minimiza os erros de escrituração e padroniza a comunicação fiscal e contábil dentro das empresas, uma vez que a EFD já é feita para outros impostos, como o ICMS e o IPI, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal.
Como funciona o sistema
A partir de sua base de dados, as empresas deverão gerar um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nele, devem ser informados todos os documentos fiscais e demais operações que geram contribuições sociais e créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Esse arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo PVA (Programa Validador e Assinador PIS/Cofins), fornecido pelo SPED.
Para ajudar o contribuinte, a Receita disponibiliza um Guia Prático com orientações gerais para utilização e envio de arquivos por meio do PVA. Mas, para utilizar o programa, é necessário que ele seja instalado em um computador que possua máquina virtual JAVA. Também é preciso ter certificação digital de segurança emitida por entidade credenciada de ICP-Brasil (Chaves Públicas Brasileiras) para garantir a autoria da assinatura digital do documento.
Consequências
A empresa que não apresentar a EFD do PIS e da Cofins no prazo será multada no valor de R$ 5 mil por mês calendário ou fração. A notificação não é automática. Isso significa que o contribuinte deve aguardar a notificação pela Receita Federal. Além do pagamento da multa, a empresa terá que entregar arquivos digitais definidos pela IN 86/2001, relacionando por cada estabelecimento os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e serviços.
Fonte: Leia na íntegra: http://www.sm.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=14388&sid=4
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