terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A partir de 2014 a DIPJ será eliminada

A partir de 2014 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras oito DIFs (Declaração de Instituições Financeiras) serão eliminadas gradativamente.

De acordo com a Receita Federal, várias obrigações acessórias se tornaram dispensáveis, visto que sistemas eletrônicos modernos, como o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já fornecem as informações fiscais exigidas às empresas de forma mais completa e segura.

O fim da DIPJ e das DIFs vai assegurar aos contribuintes menos gastos e trabalhos com o fisco. No entanto, exigirá maior controle com o Sped Fiscal e com o Contábil – esse último, em breve, entrará em vigor de forma definitiva.

Um maior controle desses dados, deve ser encarado de forma positiva pelos contribuintes, já que lhes garantirá maior gerenciamento do próprio negócio.

Tamanho do custo e do trabalho
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que os contribuintes gastem 1,5% do faturamento anual de suas companhias com as chamadas obrigações acessórias demandadas hoje pela Receita Federal.

Sem contar que cumprir com essas obrigações também demanda tempo. Elaborar a DIPJ uma vez no ano, por exemplo, leva em média 200 horas de trabalho e mais 40 horas para a revisão. Ao não entregá-la, o contribuinte poderá pagar 20% do imposto devido em multas.

Qual o objetivo da sua empresa? Nosso objetivo é atingir o seu objetivo.

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