sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Bolsas de estudo para funcionários ficam isentas de contribuição

O ensino superior se tornou uma das principais exigências do mercado de trabalho brasileiro. Após a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei 12.513, fica alterado o artigo 28, da Lei 8.212/91. A alterção isenta as empresas de pagar contribuição previdenciária e FGTS sobre custos com educação profissional para os funcionários. A mudança deve beneficiar mais de 6 milhões de pessoas que trabalham e estudam no País.

Agora, as empresas poderão conceder bolsa de estudo a funcionário, desde que o curso desejado esteja relacionado às atividades realizadas dentro da empresa, incluindo faculdade e pós-graduação.

Antes, a lei previa a cobrança da contribuição previdenciária e FGTS sobre investimentos com bolsas de estudos para empregados, considerando o valor pago como parte salarial. Agora, basta provar que o valor está sendo investido com educação profissional.

Para se enquadrar na lei, o valor da bolsa de estudos deverá ser equivalente a 5% da remuneração do empregado, ou até uma vez e meia o valor do salário mínimo, o que for maior.

Qual o objetivo da sua empresa? Nosso objetivo é atingir o seu objetivo.

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