Agora, as empresas poderão conceder bolsa de estudo a funcionário, desde que o curso desejado esteja relacionado às atividades realizadas dentro da empresa, incluindo faculdade e pós-graduação.
Antes, a lei previa a cobrança da contribuição previdenciária e FGTS sobre investimentos com bolsas de estudos para empregados, considerando o valor pago como parte salarial. Agora, basta provar que o valor está sendo investido com educação profissional.
Para se enquadrar na lei, o valor da bolsa de estudos deverá ser equivalente a 5% da remuneração do empregado, ou até uma vez e meia o valor do salário mínimo, o que for maior.
Qual o objetivo da sua empresa? Nosso objetivo é atingir o seu objetivo.
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